Na altura de concorrer ao Ensino Superior, ter uma incapacidade igual ou superior a 60% tem algumas vantagens.
Uma das vantagens começa logo na fase de candidaturas ao Ensino Superior, onde 4% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência, em que 2% estão destinadas à primeira face e mais 2% a segunda face de concurso de ingresso ao Ensino Superior.
Estas vagas estão disponíveis por curso, isto significa que no total de vagas atribuídas por universidades, 2% das vagas são destinadas a estudantes com deficiência.
Para isso tens de fazer a tua candidatura no portal DGES (Direção-Geral de Ensino Superior), é importante que indiques que és uma pessoa com deficiência, só assim vais ter acesso as vagas destinadas para as pessoas com deficiência.
No ato da candidatura, deves ter o teu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, se possível uma digitalização para submeteres no portal DGES.
Se não tens um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e queres te candidatar a estas vagas também o podes fazer, desde que apresentes os seguintes documentos online:
- Informação escolar, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES;
- Declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet da DGES;
Outra vantagem que podes ter ao engessar no Ensino Superior, são das bolsas destinadas ao estudante com deficiência, que podes ser cumulativo com a bolsa de ação social.
A bolsa atribuída aos estudantes com deficiência poder ser superior ao valor da propina, uma vez que poderá ser também atribuído um complemento, com vista a poderes adquiri materiais ou serviços de apoio indispensáveis à sua atividade escolar.
Todas estas normas vão publicadas anualmente em Diário da República numa portaria que aprova o rolamento para Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula no ano letivo em causa.
Font: portal DGES